V - Conclusões, Disciplinas e Certidões
Independentemente do curso que frequenta, bem como da situação aqui descrita, o diploma (certidão de conclusão de curso) tem que ser solicitado no Portal Académico, na opção "Certidões" na página pessoal do estudante. O pagamento pode ser realizado através das referências multibanco fornecidas durante esta emissão.
Certidão de conclusão/Diploma
O diploma é o "canudo"?
Não, o diploma é o documento comprovativo da atribuição de um grau académico ou da conclusão de curso não conferente de grau, portanto, é a certidão de conclusão de um curso.
O "canudo" é a carta de curso, carta doutoral ou carta de agregação, que consiste num documento mais formal (mas de igual valor que a certidão), escrito em latim e entregue numa caixa metálica, daí o nome de canudo.
Qual o documento que tenho de pedir para provar que acabei o curso?
Pode requerer o diploma ou carta, ambos com igual valor certificativo, tendo como diferença o aspeto visual e respetivo emolumento.
Para mais informação consulte a sua página
alunos.uminho.pt.
Tenho obrigatoriamente que me deslocar aos serviços para ter um diploma?
Não, a emissão do diploma e suplemento ao diploma relativo à conclusão de um ciclo de estudos, está disponível em formato eletrónico no Portal Académico.
O que devo fazer se concluir o curso durante o ano letivo?
O Estudante pode solicitar o seu diploma em qualquer momento, imediatamente após ser dado como concluído nos serviços académicos.
Suplemento ao diploma
O que é o Suplemento ao Diploma?
O Suplemento ao Diploma é um documento bilingue (em português e inglês), que complementa o diploma, não o substituindo. Permite a comparabilidade, facilita a mobilidade e melhora a visibilidade exterior da formação obtida.
O Suplemento ao Diploma é um documento complementar do diploma que é conferido no final de um programa de estudos e em que consta a descrição do sistema de ensino superior do país de origem do diploma, caracterizando a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma, a formação realizada e o seu objetivo, providenciando, igualmente, informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.
O que contém o Suplemento ao Diploma?
Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, o Suplemento ao Diploma, descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma; caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma; caracteriza a formação realizada e o seu objectivo; fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.
Como posso requerer o Suplemento ao Diploma?
O estudante deve solicitá-lo no
Portal Académico.
Quais as atividades que podem constar no Suplemento e como?
Consulte toda a informação sobre este assunto no
Portal Académico.
Outras certidões
Independentemente do curso que frequenta, bem como da situação aqui descrita, qualquer certidão (ou documento certificativo) tem que ser solicitado no portal académico.
E os programas e cargas horárias das disciplinas?
São solicitadas da mesma forma, mas é preciso atender ao facto destas certidões não poderem ser emitidas no momento do pedido, podendo demorar algum tempo, consoante o n.º de disciplinas e a antiguidade do ano da realização das mesmas.
Veja os valores destes documentos na
Tabela de Emolumentos.