Quero inscrever-me a unidades curriculares isoladas. Quanto custa e até quando posso efetuar a candidatura?
A inscrição em UC isoladas está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição, que inclui o seguro escolar, e de uma taxa de frequência, a fixar anualmente pelos órgãos competentes da UMinho. Consulte a tabela de emolumentos em vigor
Os pedidos de inscrição nas UC Isoladas devem ser submetidas no Portal Académico, em formulário próprio, até 10 dias antes do início do respetivo semestre letivo.
Em quantos créditos me posso matricular?
Cada estudante pode inscrever-se a um número máximo de 60 créditos acumulados, ao longo do seu percurso académico.
Estou inscrito em unidades curriculares isoladas no corrente ano letivo. Quero saber se elas vão ser creditadas quando me inscrever em determinado curso.
Sim, desde que obtenha aprovação nessas unidades e venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos oferecido pela UMinho. As mesmas são objeto de certificação e serão creditadas no ciclo de estudos que frequente ou que venha a frequentar nesta Universidade, mediante o seu pedido de creditação e respetivo pagamento de emolumentos.
Trabalhador-estudante
Sou estudante e trabalhador. Tenho direito a algum estatuto?
Podes requerer o estatuto de trabalhador-estudante nos Serviços Académicos (SAUM), através da Secretaria Eletrónica. Atenção ao prazo:
Nos cursos com início no primeiro semestre do ano letivo:
a) O estatuto de estudante trabalhador deve ser requerido até ao dia15 de outubro ou no prazo máximo de 15 dias após a inscrição no ano letivo, caso esta inscrição seja efetuada após aquela data, para que o estatuto vigore durante o ano letivo;
Os requerimentos entregues após o prazo fixado no número anterior permitem a concessão do estatuto apenas para o segundo semestre do ano letivo, desde que apresentados até ao dia 15 de março, não tendo efeitos retroativos.
Nos cursos com início no segundo semestre do ano letivo:
a) o estatuto de estudante trabalhador deve ser requerido até ao dia 15 de março ou no prazo máximo de 15 dias após a inscrição no ano letivo, caso a mesma seja efetuada após aquela data, para que o estatuto vigore durante o ano letivo.
Os direitos do estudante trabalhador cessam imediatamente em caso de prestação de falsas declarações relativamente aos factos de que depende a concessão do estatuto.
Podes consultar informação mais pormenorizada sobre o assunto no Regulamento Académico.
Quais os documentos necessários para ter o Estatuto de Trabalhador Estudante?
O estudante para poder beneficiar do estatuto, deve comprovar a sua qualidade de trabalhador por uma das seguintes formas:
a) Declaração do respetivo serviço, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, tratando-se de trabalhador do Estado ou de outra entidade pública;
b) Declaração da entidade patronal, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, com declaração comprovativa de inscrição na Segurança social e número de beneficiário ou, em alternativa, mapa atualizado de descontos para a Segurança Social ou de recibo de vencimento atualizado, tratando-se de trabalhador ao serviço de uma entidade privada;
c) Declaração de início de atividade na Repartição de Finanças, acompanhada do documento comprovativo mensal do envio de descontos para a Segurança Social ou, no caso de isenção, através daquela declaração e da apresentação do último recibo correspondente a remuneração recebida pelo trabalho efetuado, tratando-se de trabalhador por conta própria;
d) Declaração da entidade patrocinadora do curso ou do programa, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, com indicação da data de início e respetiva duração, bem como da respetiva acreditação, tratando-se de estudantes que participem em cursos de formação profissional ou programas oficiais de ocupação temporária de jovens.
Caso a atividade profissional seja exercida no estrangeiro, devem os interessados comprovar a sua situação mediante declaração da entidade patronal, atualizada, assinada e devidamente autenticada, com carimbo ou assinatura reconhecida, e comprovativo de residência no estrangeiro.
E se ficar desempregado durante o ano letivo?
Mantém até ao final do ano letivo o estatuto de estudante trabalhador aquele que, estando por ele abrangido, seja, entretanto, colocado na situação de desemprego involuntário, situação esta que deve ser confirmada através da entrega de documento comprovativo da inscrição no Centro de Emprego, num prazo não superior a 30 dias após a ocorrência daquela situação.
O estatuto de trabalhador-Estudante dá-me prioridade nos turnos/turmas?
Sim. O estudante trabalhador tem prioridade na escolha de turnos nas UC, sempre que tal se aplique.
Propinas, taxas e emolumentos
Como posso pagar a propina? Posso pagar em prestações?
As propinas são pagas em prestações, por multibanco (pagamento de serviços), MB Way ou cartão de crédito, através de uma das modalidades de pagamento disponíveis no Portal Académico, (o meu perfil > pagamentos). Deverá consultar o Despacho RT em vigor.
O que acontece em caso de incumprimento de uma das prestações referentes à propina?
O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juro de mora, à taxa legal, e implicará o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta, até que a dívida seja saldada.
O que são Juros de mora?
Representam uma percentagem monetária que irá acrescer ao valor em dívida, por cada mês, de acordo com a legislação.
Deixei passar o Prazo de pagamento das propinas e não consigo pagar no Portal Académico. Como devo proceder?
Deverás enviar um e-mail para cobranca.propinas@reitoria.uminho.pt e solicitares informação de como regularizar a situação.
Posso inscrever-me este ano se tiver a taxa de inscrição do ano anterior por pagar?
Não, não poderá inscrever-se em frequência num ano letivo se tiver propinas ou a taxa de inscrição por pagar. Atenção: com esta dívida também não poderá obter quaisquer documentos certificativos.
Pretendo pedir transferência para outra Instituição e ainda não paguei as propinas nesta Universidade. Posso faze-lo?
Sim. Contudo, implicará o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta, até que a dívida seja saldada.
Qual o valor da propina a pagar em regime parcial?
O valor a pagar é 60 % do valor da propina em regime integral. Consulte mais sobre as modalidades de inscrição na consulta ao Regulamento Académico da Universidade.
Inscrevi-me no início do ano letivo e deixei de frequentar. Tenho que pagar propinas?
Sim, pela inscrição são devidas propinas. O facto de não ter frequentado o curso não invalida a prestação do serviço que solicitou e portanto, a obrigatoriedade do pagamento.
A anulação da inscrição pode ser requerida no Portal Académico, em formulário próprio, até 30 de outubro ou no prazo de 30 dias após a inscrição. A desistência dentro dos prazos definidos desobriga o estudante do pagamento das prestações de propina seguintes.
Prescrições
Estive prescrito/a. Como fazer para regressar à Uminho?
Após a interrupção de um ano letivo, tem que efetuar uma candidatura por Reingresso, dentro dos prazos definidos no Calendário Escolar. Consulte o Portal académico para mais informação em
alunos.uminho.pt
Como são aplicadas as prescrições?
De acordo o estabelecido no Regulamento Académico da Universidade. Os alunos que preencham as condições de prescrição não poderão inscrever-se no ano letivo de prescrição.
Naturalmente, se algum aluno entender que foi abrangido incorretamente pelo regime de prescrições, quer derivado de um erro no cálculo do número de créditos completados ou das inscrições, quer por estar ao abrigo de alguma das situações especiais prevista no regulamento, deverá entregar nos serviços académicos um requerimento a pedir a revisão da sua situação.
Escrever aqui a sua pergunta.
Os limites definidos no Regulamento Académico da Universidade não se aplicam aos estudantes trabalhadores, aos estudantes com NEE, nem aos estudantes militares ou a estes equiparados, nos anos em que usufruam deste estatuto, nos termos dos respetivos regimes de frequência.
Estou em risco de prescrever. No próximo ano posso inscrever-me a tempo parcial?
Ao estudante que se encontre na condição de prescrever não é permitido, no ano seguinte inscrever-se quer em regime integral quer em parcial.
Estou em risco de prescrever. Quais as implicações e que alternativas terei?
Caso prescreva é-lhe vedada a inscrição, durante dois semestres letivos, no curso que frequenta ou em qualquer outro.
Após esse ano poderá pedir o reingresso sem limitação do n.º de vagas e com o cômputo de inscrições recolocado a zero. No ano da prescrição o único regime que poderá continuar a frequentar é o das disciplinas isoladas que poderá pedir para lhe serem creditadas após o reingresso.
Se me inscrever apenas num dos semestres como será contabilizada a minha inscrição relativamente às prescrições?
A inscrição apenas num dos semestres é contabilizada em 0.5 para efeitos de aplicação do regime de prescrição.
Como fica a contagem das minhas matrículas depois da prescrição?
Depois de cumprir a interrupção de dois semestres imposta pela prescrição, um estudante pode reingressar, sem limitação do número de vagas, com a contagem de inscrições recolocada a zero.
Mais informação sobre prescrições consultar o Regulamento Académico da Universidade