Competências do Diretor de Curso
a) Assegurar a gestão corrente do ciclo de estudos;
b) Promover a coordenação entre as UCs, seminários e outras atividades do ciclo de estudos;
c) Acompanhar o desenvolvimento do ciclo de estudos e, a partir dos resultados da experiência, propor eventuais correções, em edições futuras, ao plano de estudos, ao elenco de unidades curriculares ou à estrutura curricular;
d) Incentivar atividades complementares e de intercâmbio com programas do mesmo domínio de formação;
e) Dar parecer sobre o relatório de autoavaliação do ciclo de estudos e submete-lo à aprovação do CP da EAAD;
f) Selecionar os candidatos a admitir ao ciclo de estudos, quando aplicável;
g) Propor ao Conselho Científico da EAAD, de acordo com as normas nesta vigente, a indigitação dos orientadores das dissertações, dos trabalhos de projeto, dos estágios e respetivos relatórios e das teses, tendo em conta os pareceres daqueles sobre a viabilidade dos planos e informação sobre a sua disponibilidade;
h) Apreciar os planos de trabalhos mencionados na alínea anterior;
i) Propor ao Conselho Científico a constituição de júris no âmbito das provas académicas de mestrado, assim como no dos trabalhos de projeto ou relatórios mencionados na alínea g);
j) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou delegadas pelo Conselho Pedagógico da EAAD.